Inventário e Sucessões

Escritório de advocacia - Advogada para inventário judicial e extrajudicial

Não somos cartório. Somos um escritório de advocacia que presta assistência jurídica em inventários, auxiliando na organização de documentos, patrimônio e herdeiros e orientando sobre a via adequada para a formalização da sucessão. No inventário extrajudicial, a assistência de advogado é obrigatória para a lavratura da escritura pública em cartório.

Triagem inicial

O inventário pode ser feito em cartório?

Confira os pontos que ajudam a identificar a via adequada antes do primeiro contato.

  1. 01
    Requisito essencial

    Há consenso entre os interessados?

    Para seguir pela via extrajudicial, todos devem concordar com o inventário e com a partilha, além de contar com a assistência de advogado. Sem acordo, o procedimento precisa seguir pela via judicial.

  2. 02
    Possível, com condições

    Há herdeiro menor ou incapaz?

    Isso não impede automaticamente o inventário em cartório. O quinhão ou a meação deve ser atribuído em parte ideal de cada bem, sem atos de disposição dos bens ou direitos do menor ou incapaz, e a escritura depende de manifestação favorável do Ministério Público.

  3. 03
    Possível, com condições

    A pessoa falecida deixou testamento?

    A existência de testamento também não exclui, por si só, a via extrajudicial. Em regra, é necessária autorização expressa do juízo sucessório, em ação de abertura e cumprimento do testamento, por sentença transitada em julgado.

Importante: esta é uma triagem geral. Documentos, conteúdo do testamento, composição da partilha e regras locais precisam ser analisados em cada caso. Referência: Resolução CNJ nº 35/2007, com as alterações da Resolução CNJ nº 571/2024.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre inventário

É obrigatório contratar advogado para fazer um inventário extrajudicial?

Sim. Mesmo quando o inventário é realizado diretamente em cartório, a participação de advogado é obrigatória. O profissional orienta os herdeiros, analisa a documentação, verifica a partilha e acompanha o procedimento até a lavratura da escritura.

Quais documentos são necessários para abrir um inventário?

De forma geral, são necessários certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, documentos que comprovem o vínculo familiar, certidões e documentos dos imóveis e dos demais bens, além de informações sobre eventuais dívidas. A documentação pode variar conforme a composição do patrimônio e a situação da família.

Todos os herdeiros precisam concordar para fazer o inventário em cartório?

Em regra, sim. O inventário extrajudicial é destinado às situações em que existe consenso entre os interessados quanto à sucessão e à partilha. Quando há conflito que impede o acordo, pode ser necessária a via judicial.

Existe prazo para fazer o inventário após o falecimento?

Sim. Além da necessidade de regularizar a transmissão dos bens, o cumprimento dos prazos tributários é importante para evitar possíveis encargos, como multas. Por isso, é recomendável buscar orientação desde o início da sucessão.

Quanto vou pagar de ITCMD no inventário?

O valor do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) depende de fatores como o Estado competente, a data do falecimento, o valor e a natureza dos bens e as regras tributárias aplicáveis. Por isso, o imposto deve ser calculado de acordo com a situação específica do inventário.

O que mudou no ITCMD em 2026?

O ITCMD passou a contar com novas regras gerais nacionais, incluindo a previsão de progressividade das alíquotas conforme o valor do quinhão, legado ou doação. A Lei Complementar nº 227/2026 também estabeleceu regras sobre a base de cálculo e a competência para cobrança. A aplicação prática, entretanto, depende da legislação de cada Estado e da situação concreta.

É possível fazer inventário extrajudicial mesmo havendo menor ou incapaz entre os herdeiros?

Em determinadas situações, sim. As regras atuais do CNJ permitem o inventário extrajudicial com interessado menor ou incapaz, desde que sejam observados requisitos específicos, inclusive quanto à partilha e à manifestação favorável do Ministério Público.

É possível fazer inventário extrajudicial se existir testamento?

Em determinadas situações, sim. As regras atuais permitem o inventário extrajudicial mesmo havendo testamento, desde que sejam cumpridos requisitos específicos, incluindo autorização judicial prévia nas hipóteses previstas pelo CNJ e concordância dos interessados.

O que acontece se o falecido deixou um imóvel sem escritura ou com documentação irregular?

A situação do imóvel precisa ser analisada antes da partilha. A existência de irregularidades na documentação ou no registro não significa necessariamente que o bem não possa ser relacionado no inventário, mas pode exigir providências específicas para sua regularização e posterior transferência.

É melhor fazer o inventário extrajudicial ou judicial?

Depende da situação da família e do patrimônio. Quando os requisitos legais estão presentes e existe consenso entre os interessados, o inventário extrajudicial pode ser uma alternativa mais simples para formalizar a sucessão. Já situações que envolvem conflitos, determinadas questões sobre testamento ou outras circunstâncias específicas podem exigir ou recomendar a via judicial. A escolha deve ser feita após a análise do caso e da documentação.

Entenda o serviço

Orientação para decidir com segurança.

O inventário identifica bens, direitos, dívidas e herdeiros para que a transmissão patrimonial seja formalizada. A escolha entre a via judicial e a extrajudicial depende das circunstâncias do caso e dos requisitos aplicáveis no momento do procedimento.

Uma condução organizada ajuda a reunir documentos, esclarecer responsabilidades e estruturar a partilha de forma compreensível para os envolvidos.

01

Levantamento patrimonial

Organização das informações sobre bens, direitos, obrigações e documentos deixados pela pessoa falecida.

02

Definição da via adequada

Análise dos requisitos e das circunstâncias para orientar a escolha entre procedimento judicial ou extrajudicial.

03

Documentos e providências fiscais

Orientação sobre certidões, avaliações, declarações e etapas tributárias relacionadas ao inventário.

04

Formalização da partilha

Acompanhamento da divisão e das providências necessárias para transferir os bens aos sucessores.

Diferenciais do atendimento

Como a Dra. Leticia conduz cada demanda.

  1. 01
    Análise individual

    Cada orientação parte dos documentos, dos objetivos e das particularidades apresentadas.

  2. 02
    Informação clara

    Possibilidades, limites e próximos passos são explicados sem excesso de linguagem técnica.

  3. 03
    Atuação preventiva

    O trabalho busca identificar riscos e organizar decisões antes que as pendências aumentem.

  4. 04
    Acompanhamento próximo

    O cliente recebe orientação compatível com a etapa e a complexidade da demanda.

Avaliações

Experiências de atendimento.

“Atendimento muito claro e cuidadoso. Todas as etapas foram explicadas com calma e de forma fácil de entender.”

M. A. Orientação jurídica

“Recebi uma orientação objetiva sobre os documentos necessários e consegui compreender melhor os próximos passos.”

R. S. Inventário judicial e extrajudicial

“Profissional atenciosa, organizada e transparente durante todo o atendimento.”

C. F. Atendimento online

Atendimento direcionado

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