Levantamento patrimonial
Organização das informações sobre bens, direitos, obrigações e documentos deixados pela pessoa falecida.
Inventário e Sucessões
Não somos cartório. Somos um escritório de advocacia que presta assistência jurídica em inventários, auxiliando na organização de documentos, patrimônio e herdeiros e orientando sobre a via adequada para a formalização da sucessão. No inventário extrajudicial, a assistência de advogado é obrigatória para a lavratura da escritura pública em cartório.
Triagem inicial
Confira os pontos que ajudam a identificar a via adequada antes do primeiro contato.
Para seguir pela via extrajudicial, todos devem concordar com o inventário e com a partilha, além de contar com a assistência de advogado. Sem acordo, o procedimento precisa seguir pela via judicial.
Isso não impede automaticamente o inventário em cartório. O quinhão ou a meação deve ser atribuído em parte ideal de cada bem, sem atos de disposição dos bens ou direitos do menor ou incapaz, e a escritura depende de manifestação favorável do Ministério Público.
A existência de testamento também não exclui, por si só, a via extrajudicial. Em regra, é necessária autorização expressa do juízo sucessório, em ação de abertura e cumprimento do testamento, por sentença transitada em julgado.
Importante: esta é uma triagem geral. Documentos, conteúdo do testamento, composição da partilha e regras locais precisam ser analisados em cada caso. Referência: Resolução CNJ nº 35/2007, com as alterações da Resolução CNJ nº 571/2024.
Perguntas frequentes
Sim. Mesmo quando o inventário é realizado diretamente em cartório, a participação de advogado é obrigatória. O profissional orienta os herdeiros, analisa a documentação, verifica a partilha e acompanha o procedimento até a lavratura da escritura.
De forma geral, são necessários certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, documentos que comprovem o vínculo familiar, certidões e documentos dos imóveis e dos demais bens, além de informações sobre eventuais dívidas. A documentação pode variar conforme a composição do patrimônio e a situação da família.
Em regra, sim. O inventário extrajudicial é destinado às situações em que existe consenso entre os interessados quanto à sucessão e à partilha. Quando há conflito que impede o acordo, pode ser necessária a via judicial.
Sim. Além da necessidade de regularizar a transmissão dos bens, o cumprimento dos prazos tributários é importante para evitar possíveis encargos, como multas. Por isso, é recomendável buscar orientação desde o início da sucessão.
O valor do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) depende de fatores como o Estado competente, a data do falecimento, o valor e a natureza dos bens e as regras tributárias aplicáveis. Por isso, o imposto deve ser calculado de acordo com a situação específica do inventário.
O ITCMD passou a contar com novas regras gerais nacionais, incluindo a previsão de progressividade das alíquotas conforme o valor do quinhão, legado ou doação. A Lei Complementar nº 227/2026 também estabeleceu regras sobre a base de cálculo e a competência para cobrança. A aplicação prática, entretanto, depende da legislação de cada Estado e da situação concreta.
Em determinadas situações, sim. As regras atuais do CNJ permitem o inventário extrajudicial com interessado menor ou incapaz, desde que sejam observados requisitos específicos, inclusive quanto à partilha e à manifestação favorável do Ministério Público.
Em determinadas situações, sim. As regras atuais permitem o inventário extrajudicial mesmo havendo testamento, desde que sejam cumpridos requisitos específicos, incluindo autorização judicial prévia nas hipóteses previstas pelo CNJ e concordância dos interessados.
A situação do imóvel precisa ser analisada antes da partilha. A existência de irregularidades na documentação ou no registro não significa necessariamente que o bem não possa ser relacionado no inventário, mas pode exigir providências específicas para sua regularização e posterior transferência.
Depende da situação da família e do patrimônio. Quando os requisitos legais estão presentes e existe consenso entre os interessados, o inventário extrajudicial pode ser uma alternativa mais simples para formalizar a sucessão. Já situações que envolvem conflitos, determinadas questões sobre testamento ou outras circunstâncias específicas podem exigir ou recomendar a via judicial. A escolha deve ser feita após a análise do caso e da documentação.
Entenda o serviço
O inventário identifica bens, direitos, dívidas e herdeiros para que a transmissão patrimonial seja formalizada. A escolha entre a via judicial e a extrajudicial depende das circunstâncias do caso e dos requisitos aplicáveis no momento do procedimento.
Uma condução organizada ajuda a reunir documentos, esclarecer responsabilidades e estruturar a partilha de forma compreensível para os envolvidos.
Organização das informações sobre bens, direitos, obrigações e documentos deixados pela pessoa falecida.
Análise dos requisitos e das circunstâncias para orientar a escolha entre procedimento judicial ou extrajudicial.
Orientação sobre certidões, avaliações, declarações e etapas tributárias relacionadas ao inventário.
Acompanhamento da divisão e das providências necessárias para transferir os bens aos sucessores.
Diferenciais do atendimento
Cada orientação parte dos documentos, dos objetivos e das particularidades apresentadas.
Possibilidades, limites e próximos passos são explicados sem excesso de linguagem técnica.
O trabalho busca identificar riscos e organizar decisões antes que as pendências aumentem.
O cliente recebe orientação compatível com a etapa e a complexidade da demanda.
Avaliações
“Atendimento muito claro e cuidadoso. Todas as etapas foram explicadas com calma e de forma fácil de entender.”
M. A. Orientação jurídica
“Recebi uma orientação objetiva sobre os documentos necessários e consegui compreender melhor os próximos passos.”
R. S. Inventário judicial e extrajudicial
“Profissional atenciosa, organizada e transparente durante todo o atendimento.”
C. F. Atendimento online
Atendimento direcionado